quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Assédio Moral

O assédio moral está ligado à ideia de humilhação, isto é, ao o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, constrangido...

Em suma, a pessoa se sente desvalorizada e envergonhada.

Mas, assédio moral é crime?

Não.

Ainda não existe uma lei determinando que seja crime, mas existe um decreto lei que tramita desde 2001. 

Apesar de não ser lei efetivamente, o assédio e o que o compõe pode levar uma pessoa para a cadeia sim, além do pagamento de multa por danos morais.

A penalidade não é o que me preocupa.

O que me preocupa é o fato destas coisas ainda acontecerem.

Com tanta informação, como ainda nos permitimos ser arrogantes ao ponto de assediarmos alguém em qualquer ambiente e por um outro lado coniventes com esta situação em que às vezes somos as vítimas?

Será que sabemos exatamente quais os abusos e quando eles são cometidos?

Inúmeros são os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, tais como: ameaça constante de demissão, preconceito contra trabalhadores doentes ou acidentados, constrangimento e humilhação, autoritarismo e intolerância de gerências e chefias, imposição de jornadas extras de trabalho, espionagem e vigilância de trabalhadores, desmoralização e menosprezo de trabalhadores, assédio sexual, isolamento e segregação de trabalhadores por parte de gerências e chefias, desvio de função, insultos e grosserias de superiores, demissões por telefone, telegrama e “e-mail”, perseguição através da não promoção, calúnias e inverdades dissimuladas no ambiente de trabalho por chefias, negação por parte da empresa de laudos médicos ou comunicações de acidente, estímulo por parte da empresa à competitividade e ao individualismo, omissão de informações sobre direitos do trabalhador e riscos de sua atividade, discriminação salarial segundo sexo e etnia, ameaça a sindicalizados, punição aos que recorrem à justiça, dificultar a entrega de documentos ao trabalhador...
 
Um ou mais de um destes exemplos citados, caracteriza o assédio moral a pessoa.

Porém, apesar de ser constatado, o colaborador (no caso a vítima) acaba por não fazer nada com medo de não ser admitido em uma outra empresa, ou de sofrer represálias até mesmo antes de sair da empresa.

Vale lembrar, que para se caracterizar o assédio é preciso de uma testemunha ou provas, o que dificulta ainda mais a comprovação que levará à punição.
 
Em grande parte dos casos, o assédio moral tem como objetivo criar uma situação insustentável, pressionando o colaborador a pedir demissão, e consequentemente não arcar com as despesas trabalhistas.

O assédio é tão sério, mas tão grave, que pode levar uma pessoa a tentar o suicídio.

Você acredita nisto?

A vítima perde o sono, a vontade de comer, as alegrias da vida e dependendo do caso a que se é exposta, só encontra a saída no suicídio.

Isto é muito sério.

Estamos falando de empresas que para não pagarem os direitos trabalhistas de seus empregados, os levam ao desespero.

Isto se falarmos apenas do assédio moral no trabalho, que é o nosso foco, porém o assédio acontece em outros âmbitos da vida.

O que na minha opinião, ainda é pior.

Quando se trata de um assédio no trabalho, podemos mudar de empresa e “ok”; quase tudo resolvido (em vários casos a vítima vai precisar de acompanhamento médico por certo tempo).

Mas quando se trata de um assédio que acontece em casa, no âmbito familiar, aí fica mais difícil a solução (pelo simples fato de não podermos trocar de família, e por vários outros fatores relacionados à auto-estima).

O estrago muitas vezes é irreparável, e nesse caso, a vítima carregará para o resto da vida as
marcas e lembranças do que passou.

Triste, mas enfim...

Voltando ao âmbito profissional, toda pessoa que se sentir vítima de humilhação, exposição, discriminação, rebaixamento ou coação por parte da empresa e/ou funcionários que a representem, deve-se procurar ajuda profissional para combatê-lo (Justiça do Trabalho e o sindicato caso seja sindicalizado).

Nunca converse com seu agressor sem que haja uma testemunha, e procure acumular o máximo de provas e evidencias possíveis para abrir o processo.

Se ficou doente fisicamente por esta razão, procure um médico e some suas provas ao laudo médico.

Defenda-se destas práticas de empresas e pessoas que ainda não aprenderam que a constituição de verdade é para todos, mas que os códigos de ética e moralidade é apenas para alguns, que certamente eles não estão inseridos ou sequer conhecem.

Deveriam, mas não conhecem.

 Abraços,
Sandra Bhering
Revisão de Texto: Volfrâmio Almeida

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